Os brasileiros têm direito constitucional à saúde. E, cada vez mais, recorrem à legislação para garantir o cultivo da cannabis para fins terapêuticos. Afinal, o respaldo da lei gera tranquilidade, além de possibilitar o controle de qualidade da planta e o tratamento personalizado de doenças como: parkinson, enxaqueca, epilepsia, autismo, paralisia cerebral, fibromialgia, encefalite viral, ansiedade, síndrome do intestino irritável, dores crônicas na coluna e depressão.
Inclusive, há alguns anos, um estudo ganhou merecido destaque. Realizado na Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto e coordenado pela mineira Alline Campos – mestre em psicofarmacologia e Ph.D. em neuropsicofarmacologia –, concluiu-se que os remédios à base de cannabis têm efeitos mais imediatos e eficazes que os antidepressivos convencionais. Também ficou cientificamente comprovado que os efeitos colaterais da cannabis medicinal são menores que os dos antidepressivos. Com essa pesquisa, Alline ganhou o prêmio L’Oréal para Mulheres na Ciência em 2015.
Por conta da comprovada eficácia da cannabis no tratamento das mais diversas enfermidades, a importação de sementes, o cultivo doméstico e a produção de extratos da planta vêm se tornando cada vez mais comuns.
Continue lendo e conheça os aspectos jurídicos que estão transformando a perspectiva da cannabis no Brasil!
DIREITO À VIDA E À SAÚDE
“O direito à vida e à saúde são direitos fundamentais e sociais previstos na Constituição Federal de 1988, os quais devem se sobressair para garantir ao menor a sua dignidade. Diante da omissão do Estado aos mencionados direitos, neste caso específico, nada mais justo que o Poder Judiciário interfira para garanti-los à criança”.
Parecer do juiz Antonio José Pêcego na decisão proferida na 3ª Vara Criminal de Uberlândia (MG) em favor de uma criança com paralisia cerebral e de seus pais, para cultivar e extrair o óleo da cannabis.
VALORES SOBERANOS E INEGOCIÁVEIS
“A potencialidade profilática da substância é conhecida mundialmente e existem diversos relatos que seu uso devolve qualidade de vida aos pacientes. Nesta irresistível vereda, o direito à saúde e à vida humana devem prevalecer, porque são valores soberanos e inegociáveis, dignos de uma sociedade que acima de tudo busca a humanidade como centro de todas as questões jurídicas e políticas”.
Parecer do Juiz Fabrício José Pinto Dias, da 2ª Vara de Ubatuba, em decisão favorável a mãe de uma jovem que sofre com epilepsia e deficiência intelectual grave.
JURISPRUDÊNCIA INSEGURA
“Do extenso resumo sobre as oscilações rítmicas da jurisprudência sobre as sementes da maconha e a questão do uso próprio, extraem-se as seguintes conclusões: o direito e a sociedade estão amadurecendo sobre o uso próprio de drogas; e, a jurisprudência é absolutamente insegura em relação ao assunto, caso a impetrante resolva arriscar importar por conta e risco as sementes de maconha. Assim, é totalmente admissível, tolerável e compreensível o desespero das famílias que produzem seu próprio óleo medicinal, já que o mal de Parkinson e a esclerose múltipla são doenças com sintomas que trazem incalculável sofrimento aos pacientes e seus entes queridos”. Parecer da juíza Renata Andrade Lotufo da 4ª Vara Federal Criminal de SP.
ILEGITIMIDADE DA INCRIMINAÇÃO DA POSSE
Se o consumo é pessoal, afeta apenas a saúde individual. Por isso, sustentar que a conduta de quem porta drogas (para uso pessoal) coloca a saúde pública em risco – supondo que incentiva a expansão do consumo –, é incompatível com o art. 28 da lei de drogas exposta na Constituição. Desse modo, entende-se que as ações descritas no art. 28 da lei 11.343/2006 não pune o uso pessoal de drogas justamente porque não produz danos a terceiros.
Como você pôde ver, a Constituição, as vitórias judiciais e a ciência respaldam o uso terapêutico da cannabis no Brasil. Mas, para ter acesso à importação de sementes, ao cultivo da planta e à produção de extratos, é necessário impetrar o habeas corpus preventivo. Clique aqui e conheça o passo a passo para peticionar o seu!
*Esta matéria tem caráter exclusivamente educacional, visando democratizar o acesso à informação acerca da Cannabis, bem como seu uso terapêutico consciente. A GRAMA não incentiva qualquer prática contra as legislações vigentes e não se responsabiliza por ações de terceiros.