A Constituição Federal brasileira assegura o direito à saúde a todos os cidadãos. Nesse contexto, um número crescente de pessoas busca amparo legal para cultivar cannabis para fins terapêuticos. Afinal, o respaldo da lei não só traz segurança jurídica, mas também possibilita o controle de qualidade da planta e um tratamento personalizado para diversas condições de saúde, tais como Parkinson, enxaqueca, epilepsia, autismo, paralisia cerebral, fibromialgia, encefalite viral, ansiedade, síndrome do intestino irritável, dores crônicas na coluna e depressão.

Estudo Científico Reforça a Eficácia

Há alguns anos, uma pesquisa conduzida na Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, sob a coordenação da Dra. Alline Campos, mestre e doutora em neuropsicofarmacologia, ganhou destaque. O estudo concluiu que medicamentos à base de cannabis apresentam efeitos mais rápidos e eficazes em comparação com antidepressivos convencionais. Além disso, a pesquisa comprovou cientificamente que os efeitos colaterais dessa planta medicinal são menores do que os dos antidepressivos. Esse trabalho rendeu à Dra. Alline o Prêmio L’Oréal para Mulheres na Ciência em 2015.

Cresce o Interesse pelo Cultivo e Produção Terapêuticos

Devido à comprovada eficácia dessa planta no tratamento de diversas enfermidades, a importação de sementes, o cultivo doméstico e a produção de seus extratos têm se tornado práticas cada vez mais comuns entre pacientes que buscam alternativas de tratamento.

Continue a leitura e aprofunde seus conhecimentos sobre os aspectos jurídicos que estão transformando o cenário do cultivo dessa planta medicinal no Brasil!

O Direito Fundamental à Vida e à Saúde

“O direito à vida e à saúde são direitos fundamentais e sociais previstos na Constituição Federal de 1988, os quais devem se sobressair para garantir ao menor a sua dignidade. Diante da omissão do Estado aos mencionados direitos, neste caso específico, nada mais justo que o Poder Judiciário interfira para garanti-los à criança.”

Parecer do juiz Antonio José Pêcego na decisão da 3ª Vara Criminal de Uberlândia (MG)

 

Valores Soberanos e a Busca pela Humanidade

“A potencialidade profilática da substância é conhecida mundialmente e existem diversos relatos que seu uso devolve qualidade de vida aos pacientes. Nesta irresistível vereda, o direito à saúde e à vida humana devem prevalecer, porque são valores soberanos e inegociáveis, dignos de uma sociedade que acima de tudo busca a humanidade como centro de todas as questões jurídicas e políticas.”

Parecer do Juiz Fabrício José Pinto Dias, da 2ª Vara de Ubatuba

 

A Incerteza da Jurisprudência sobre o Cultivo

“Do extenso resumo sobre as oscilações rítmicas da jurisprudência sobre as sementes da maconha e a questão do uso próprio, extraem-se as seguintes conclusões: o direito e a sociedade estão amadurecendo sobre o uso próprio de drogas; e, a jurisprudência é absolutamente insegura em relação ao assunto, caso a impetrante resolva arriscar importar por conta e risco as sementes de maconha. Assim, é totalmente admissível, tolerável e compreensível o desespero das famílias que produzem seu próprio óleo medicinal, já que o mal de Parkinson e a esclerose múltipla são doenças com sintomas que trazem incalculável sofrimento aos pacientes e seus entes queridos.”

Parecer da juíza Renata Andrade Lotufo da 4ª Vara Federal Criminal de SP

 

A Ilegitimidade da Criminalização da Posse para Uso Pessoal

Quando o consumo é para uso pessoal, ele afeta primordialmente a saúde do indivíduo. Dessa forma, argumentar que a posse de substâncias consideradas ilícitas para uso pessoal representa um risco à saúde pública – sob a premissa de que incentiva o aumento do consumo – é incompatível com o artigo 28 da Lei de Drogas, conforme exposto na Constituição. Portanto, entende-se que as ações descritas no artigo 28 da Lei 11.343/2006 não penalizam o uso pessoal dessas substâncias justamente por não causarem danos a terceiros.

Como você pôde constatar, a Constituição, as decisões judiciais e a ciência oferecem suporte ao uso terapêutico de cannabis no Brasil. Contudo, para obter permissão para importar sementes, cultivar a planta e produzir extratos, é necessário impetrar o habeas corpus preventivo. Clique aqui e veja o passo a passo para solicitar o seu!

*Aviso Legal: Este artigo tem como objetivo exclusivo fornecer informações educacionais sobre cannabis e seu uso terapêutico consciente. A GRAMA não incentiva práticas que contrariem as leis vigentes e não se responsabiliza por ações de terceiros.

FAQ sobre cultivo terapêutico e o amparo da lei brasileira

Qual o direito constitucional que ampara o cultivo terapêutico de cannabis no Brasil?
O direito constitucional à saúde ampara o cultivo dessa planta considerada ilegal para fins terapêuticos.

Quais doenças podem ser tratadas com o uso medicinal dessa planta?
Doenças como Parkinson, enxaqueca, epilepsia, autismo, paralisia cerebral, fibromialgia, ansiedade e depressão podem ser tratadas com o uso medicinal dessa planta.

O que um estudo realizado em Ribeirão Preto comprovou sobre essa planta?
O estudo comprovou que medicamentos à base dessa planta têm efeitos mais rápidos e eficazes que antidepressivos convencionais, com menos efeitos colaterais.

O que é necessário para ter acesso ao cultivo e produção de cannabis no Brasil?
Para ter acesso ao cultivo e produção dessa planta com fins terapêuticos, geralmente é necessário impetrar um habeas corpus preventivo.

A GRAMA Cultivo Eficiente incentiva alguma prática ilegal?
Não, a GRAMA Cultivo Eficiente tem como objetivo apenas educar e informar, não incentivando práticas contra as leis vigentes.

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